Casamento II (2024)

Formalidades e momento da celebração, casamento por procuração, provas, eficácia jurídica e deveres recíprocos dos cônjuges.

Neste resumo:
  • Celebração
  • Provas
  • Eficácia jurídica
  • Referências bibliográficas

Celebração

Formalidades

A celebração do casamento deve respeitar uma série de formalidades, ou seja, deve ser precedida de uma verdadeira cerimônia composta por normas de ordem pública a serem observadas. Os nubentes devem apresentar a certidão de habilitação realizada pelo oficial do registro a fim de peticionar à autoridade responsável por dirigir o ato, pleiteando a designação de data, hora e local para a celebração do casamento.

Em geral, o local a ser designado é o da sede do próprio cartório onde a habilitação foi processada. Esta disposição não é regra, pois podem as partes escolher outro lugar, tanto público quanto particular, como por exemplo: salão de festas, clubes, igrejas, casa de um dos nubentes, entre outros.

Para ser válido o casamento, sua celebração deve ocorrer em um local com as portas abertas, para permitir a oposição de eventuais impedimentos por qualquer pessoa. Quanto a hora de sua realização, pode ser celebrado de dia ou à noite, independente da data, sem exclusão...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Quais são os bens incomunicáveis no regime de comunhão parcial de bens?

Os bens incomunicáveis não são apenas os adquiridos antes da celebração do casamento, mas também todo bem adquirido a título gratuito (por doação ou sucessão) e os sub-rogados em seu lugar, isto é, os bens contraídos pela alienação dos recebidos a título gratuito.

Respondida em 14/07/2021
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