Democracia

Veremos o conceito de regime político bem como as bases sociais, a origem, o conceito de democracia, o exercício do poder democrático e as espécies de democracia, que pode ser representativa, participativa e pluralista.

José Afonso da Silva, adotando entendimento de um grupo de professores da Universidade de Barcelona, disciplina que o regime político "pressupõe a existência de um conjunto de instituições e princípios fundamentais que informam determinada concepção política do Estado e da sociedade", e conceitua como sendo este "um complexo estrutural de princípios e forças políticas que configuram determinada concepção do Estado e da sociedade, e que inspiram seu ordenamento jurídico".

O regime político brasileiro foi adotado pela Constituição Federal de 1988 e funda-se no princípio democrático. O caput do artigo 1° da Constituição Federal determina que "a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; o pluralismo político".

Democracia

Bases Sociais e Origem

A democracia...

DN PRO
Continue lendo este resumo por apenas R$ 24,90
Assine o DN PRO e tenha acesso imediato a todo o conteúdo exclusivo do DireitoNet
7.530 modelos e documentos úteis para advogados e estudantes
Conteúdo atualizado regularmente
Pagamento seguro com cartão de crédito
Lista de leitura
Adicione este resumo à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista
Alerta de atualizações
Receba alertas por email sempre que este resumo for atualizado
Ativar alerta

Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

O resultado do plebiscito ou do referendo pode ser modificado por lei ou emenda à Constituição?

Uma vez manifestada a vontade popular, esta passa a ser vinculante, não podendo ser desrespeitada. Portanto, referida lei ou emenda seriam inconstitucionais por violarem o artigo 14, I ou II, c/c o artigo 1º, parágrafo único, da CF. Assim, a única maneira de modificar a vontade popular seria mediante uma nova consulta ao povo,  convocada ou autorizada por decreto legislativo do Congresso Nacional (artigo 49, XV, da CF).

Respondida em 07/07/2020
Envie sua pergunta

Resumos relacionados Exclusivo para assinantes

Mantenha-se atualizado com os resumos sobre este tema

Artigos relacionados

Leia mais artigos sobre o tema publicados no DN

Termos do Dicionário Jurídico

Veja a definição legal de termos relacionados

Notícias relacionadas

Veja novidades e decisões judiciais sobre este tema

Testes relacionados Exclusivo para assinantes

Responda questões de múltipla escolha e veja o gabarito comentado

Guias de Estudo relacionados Exclusivo para assinantes

Organize seus estudos jurídicos e avalie seus conhecimentos

Principais tópicos

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos