Contravenções penais
Conceito, territorialidade, voluntariedade, tentativa, penas principais, reincidência, suspensão condicional do processo, livramento condicional e medidas de segurança.
Contravenções e crimes
As contravenções penais estão previstas no Decreto-Lei nº 3.688/41 e têm a mesma natureza dos crimes, ou seja, caracterizam fato típico e antijurídico, porém as contravenções são apenadas com sanções menos gravosas. Segundo o art. 1º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, "considera-se crime a infração penal a que a Lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente".
Sendo assim, a contravenção diferencia-se do crime, já que apenada com prisão simples e/ou multa, ao passo que este prevê penas de reclusão/detenção e/ou multa. Além disso, os crimes podem ser de ação pública (condicionada ou não) ou privada, e as contravenções só admitem ação pública incondicionada. Os crimes admitem tentativa punível e podem ser punidos no Brasil se cometidos...