Sentença (Processo Penal)

Conceito, requisitos formais, efeitos, "mutatio libeli", emendatio libeli", embargos declaratórios, publicação e intimação da sentença.

Conceito

Sentença é a manifestação dos órgãos jurisdicionais que visa colocar fim ao conflito de pretensões resistidas através da aplicação Lei ao caso concreto.

Em sentido amplo, as sentenças subdividem-se em: a) interlocutórias mistas - são aquelas que têm força de definitiva e encerram uma fase do processo (interlocutória mista não terminativa); ou extinguem o processo sem o julgamento de mérito (interlocutória mista terminativa); b) interlocutórias simples: são aquelas que resolvem questões incidentais dentro do processo, não relacionadas ao mérito da causa.

Já em sentido estrito, sentença é o meio pelo qual o juiz encerra o processo no primeiro grau de jurisdição e classifica-se em: a) condenatórias: quando impõe pena ao réu, julgando procedente ou parcialmente procedente a pretensão punitiva do Estado; b) absolutórias: são aquelas que não condenam o acusado; podem ser absolutórias próprias - que não impõem sanção alguma ao réu, e impróprias, que não julgam procedente a pretensão punitiva...

DN PRO
Continue lendo este resumo por apenas R$ 24,90
Assine o DN PRO e tenha acesso imediato a todo o conteúdo exclusivo do DireitoNet
7.530 modelos e documentos úteis para advogados e estudantes
Conteúdo atualizado regularmente
Pagamento seguro com cartão de crédito
Lista de leitura
Adicione este resumo à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista
Alerta de atualizações
Receba alertas por email sempre que este resumo for atualizado
Ativar alerta

Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

A perda de cargo pode ser efeito automático da pena?

A perda de cargo trata-se de efeito não automático, que demanda motivação judicial, possuindo a característica de efeito específico.

Respondida em 08/09/2022
Em processo penal, o que se entende por sentença constitutiva?

A sentença no processo penal também poderá ser constitutiva nos casos de requerimento de reabilitação do condenado que já cumpriu sua pena, e no caso de restituição dos direitos políticos do mesmo (art. 94 do CP).

Respondida em 01/08/2022
Quais os efeitos da sentença condenatória?

Proferida a sentença condenatória surge para o réu a certeza do dever de reparação do dano decorrente da prática da infração penal, além da perda dos instrumentos ou dos produtos do crime. Ademais, determina o art. 92 do Código Penal que são efeitos da condenação a perda do cargo, função pública ou mandato eletivo. Além disso, o réu terá seu nome lançado no rol dos culpados, bem como será submetido à prisão, no caso de condenação a pena privativa de liberdade.

Respondida em 01/08/2022
A sentença penal absolutória impede a propositura da ação indenizatória?

A sentença penal absolutória não impede a propositura da ação indenizatória, salvo se o fundamento da absolvição for o reconhecimento da inexistência material do fato, de que o acusado não foi o autor ou de que agiu sob excludente de criminalidade.

Respondida em 07/07/2022
O que significar lançar o nome do réu no rol dos culpados?

O lançamento do nome do réu no rol dos culpados é o registro no livro específico, existente nos ofícios criminais, denominado “Registro do Rol dos Culpados”, contendo todos os dados relativos à condenação e ao processo. Nota-se que, em razão do princípio da presunção de inocência, não se lança o nome do réu nesse rol antes do trânsito em julgado.

Respondida em 07/05/2021
A sentença deve ser publicada mesmo existindo a determinação para a expedição de mandado de prisão?

Se existir a determinação para a expedição de mandado de prisão, em decorrência da sentença condenatória ou mesmo de pronúncia, deve o escrivão, em primeiro lugar, ao invés de publicar a sentença, expedir o mandado, comunicando o fato à polícia, mesmo que por telefone. Após, certificará a expedição realizada, quando, então, ocorrerá a publicação da sentença. Não há autorização para que o escrivão dê conhecimento da sentença a terceiros ou mesmo às partes, antes da expedição da ordem de prisão.

Respondida em 06/05/2021
A respeito da fixação do valor mínimo para a reparação civil do dano causado pela infração penal, o Ministério Público tem legitimidade para pleitear a indenização em nome da vítima?

O Ministério Público não tem legitimidade para pleitear reparação civil em nome da vítima, uma vez que atua para os interesses da sociedade e não demandas individuais, além do mais, não há nenhuma lei que lhe confere tal legitimação. A vítima será intimada a depor na audiência de instrução e julgamento, assim, recomenda-se que, no mandado, conste o seu direito de pleitear indenização civil, o que poderá ser feito, por meio de advogado, ingressando no feito criminal com este propósito.

Respondida em 06/05/2021
Na sentença do juiz do Tribunal do Júri há necessidade de relatório ou fundamentação?

No Tribunal do Júri, não há necessidade de relatório ou fundamentação, pois se trata de ato jurisdicional vinculado ao veredicto dado pelos jurados, que decidem por livre convicção plena, sem fornecer qualquer motivação. Assim, não cabe ao juiz comentar sobre a culpa ou inocência do acusado, bastando-lhe fixar a pena. 

Respondida em 06/05/2021
A sentença transitada em julgado não pode ser modificada em nenhuma hipótese?

A sentença transitada em julgado, em regra, é imutável, não podendo ser novamente discutida a matéria nela tratada, seja ela condenatória ou absolutória. Contudo, existem raras exceções que são a revisão criminal, quando, após a sentença condenatória, surgirem novas provas a favor do condenado, sendo vedada a revisão criminal contra o sentenciado; nas hipóteses de anistia, indulto ou unificação de penas, se a sentença era condenatória; e a rescisão da sentença por via de habeas corpus, por exemplo, no caso de nulidade absoluta decorrente de julgamento feito por juízo de exceção vedado constitucionalmente.

Respondida em 09/06/2020
A vítima também deve ser comunicada do teor da sentença?

Segundo o artigo 201, § 2º, do CPP, a vítima deverá ser comunicada do teor da sentença e do respectivo acórdão. As comunicações devem ser feitas no endereço indicado ou pela utilização de meio eletrônico, quando assim optar (artigo 201, § 3º, do CPP).

Respondida em 09/06/2020
Qual é a consequência para a falta de intimação de sentenças que caibam recurso?

A ausência de intimação da sentença é causa de nulidade, conforme o artigo 564, III, "o", do Código de Processo Penal, e não transita em julgado.

Respondida em 09/06/2020
É possível a aplicação da "mutatio libelli" em grau recursal?

Não é possível o aditamento da denúncia após a prolação da sentença de 1ª instância. Com efeito, a Súmula nº 453 do Supremo Tribunal Federal veda a adoção da mutatio libelli durante pendência de recurso no tribunal: "Não se aplicam à segunda instância o art. 384 e parágrafo único do Código de Processo Penal, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou queixa".

Respondida em 09/06/2020
Se o querelante, na ação exclusivamente privada não pedir a condenação do réu, o juiz, discordando, poderá condenar o acusado?

Na ação exclusivamente privada se o querelante não pedir a condenação do réu nas alegações finais, ocorre a perempção, que é causa extintiva da punibilidade (artigos 60, III, do CPP, e 107, IV, do CP). 

Respondida em 09/06/2020
Ao proferir a sentença, como o juiz fixa o valor para reparação dos danos causados pela infração penal?

Em grande parte dos fatos criminosos o montante é nitidamente apurado, como, por exemplo, em delitos de furto e roubo que os bens subtraídos são avaliados. Contudo, nos casos em que houver dificuldade na fixação desse valor mínimo, o ofendido deve trazer ao juízo criminal as provas acerca de seu prejuízo. Importante destacar, de acordo com o texto legal, que o juiz criminal apenas fixa um valor mínimo de reparação, sem prejuízo da apuração integral no juízo cível do valor do dano sofrido se a vítima entender que seu prejuízo excedeu ao valor mencionado pelo juiz criminal (artigo 63, parágrafo único, do CPP).

Respondida em 05/05/2020
É cabível recurso da defesa apenas para mudar o fundamento da absolvição?

Prevalece a posição que entende ser cabível o recurso, desde que o réu possa com ele obter alguma vantagem, ou seja, algumas hipóteses de absolvição impedem a propositura de ação indenizatória no juízo cível, enquanto outras não, sendo, portanto, cabível quando o fundamento da absolvição inviabilize a propositura de ação civil ex delicto.

Respondida em 05/05/2020
O juiz, ao proferir sentença condenatória, deve decidir sobre a manutenção ou decretação da prisão preventiva?

O juiz ao condenar alguém, deve verificar se estão ou não presentes os requisitos da prisão preventiva, inserindo sua análise no corpo da sentença. Com efeito, prevê o § 1º, do artigo 387, do CPP: "O juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento de apelação que vier a ser interposta". 

Respondida em 05/05/2020
Os efeitos da condenação são automáticos?

O parágrafo único, do artigo 92, do Código Penal dispõe que os efeitos da sentença condenatória não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença. Portanto, o Ministério Público deve ficar atento a esse aspecto, em caso de omissão, deve recorrer, se não o fizer, não será mais possível a aplicação desses efeitos condenatórios.

Respondida em 05/05/2020
Na hipótese de uma sentença absolutória ter sido proferida por juízo absolutamente incompetente, pode a pessoa absolvida ser alvo de nova persecução criminal?

Decisão absolutória ou extintiva da punibilidade, ainda que prolatada com suposto vício de competência, pode transitar em julgado e produzir efeitos, impedindo que o acusado seja novamente processado pela mesma imputação perante a justiça competente, sob pena de violação ao princípio do ne bis in idem, que impede que alguém seja processado duas vezes pela mesma imputação.

Respondida em 08/02/2019
Envie sua pergunta

Resumos relacionados Exclusivo para assinantes

Mantenha-se atualizado com os resumos sobre este tema

Roteiros relacionados Exclusivo para assinantes

Visualize os caminhos que um processo segue na prática

Artigos relacionados

Leia mais artigos sobre o tema publicados no DN

Termos do Dicionário Jurídico

Veja a definição legal de termos relacionados

Notícias relacionadas

Veja novidades e decisões judiciais sobre este tema

Modelos de Petições relacionados Exclusivo para assinantes

Agilize a elaboração de peças jurídicas

Testes relacionados Exclusivo para assinantes

Responda questões de múltipla escolha e veja o gabarito comentado

Guias de Estudo relacionados Exclusivo para assinantes

Organize seus estudos jurídicos e avalie seus conhecimentos

Principais tópicos

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos