O poder de legislar do Executivo no Estado Brasileiro
Importância da existência dos mecanismos eficazes de controle da constitucionalidade, leis que são de iniciativa privativa do Presidente da República e atribuições de competência privativa do Presidente da República.
Através do art. 49, inciso XI, a Constituição Federal estabelece como sendo competência exclusiva do Congresso Nacional zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa de outros poderes. Este dispositivo, de forma muito clara, estabelece que é dever — não necessariamente poder — do Congresso controlar as eventuais ingerências de um poder em outro. Mesmo assim, as Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal têm, ao longo da vigência da nova Constituição Federal, aceitado com indiferença uma avalanche de medidas provisórias do Presidente da República e não as têm submetido à deliberação, atitude que acaba por contribuir para a distorção das prerrogativas do Poder Legislativo. Vê-se, portanto, que o constituinte preocupou-se com o eventual abuso do poder de legislar do Executivo, não obstante seu cuidado, a prática política caminha em direção oposta àquela prevista na Carta.
Outra forma de se evidenciar a boa intenção do legislador constituinte é...