Extinção da punibilidade

Conceito, momento de ocorrência e causas (morte do agente, perdão do ofendido, retratação, entre outras).

1. Conceito

A extinção da punibilidade é a perda do direito de punir do Estado (pretensão punitiva ou executória) face a ocorrência de umas das hipóteses previstas no art. 107 do Código Penal, que estabelece o seguinte: "Extingue-se a punibilidade: I - pela morte do agente; II - pela anistia, graça ou indulto; III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; IV - pela prescrição, decadência ou perempção; V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada; VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite; VII - (revogado); VIII - (revogado); IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei".

Vale lembrar que o rol disposto no artigo acima não é taxativo. Além disso, a extinção da punibilidade pode ser específica, quando aplicáveis apenas a alguns tipos de delitos (perdão judicial, p.ex.) e genéricas, quando aplicáveis a qualquer tipo de delito (prescrição, p.ex.).

Sendo assim, a extinção de punibilidade...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

É possível a extinção da punibilidade com base na prescrição virtual?

De acordo com a Súmula 438 do STJ: “é inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal.”

Respondida em 09/05/2020
Qual a natureza da decisão que reconhece o perdão judicial?

Conforme o enunciado da Súmula 18 do STJ, “a sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório”.

Respondida em 08/03/2020
É possível a perempção na ação penal subsidiária?

A perempção é possível somente na ação penal exclusivamente privada. Como na  ação penal subsidiária a desídia apenas resulta na retomada da ação pelo Ministério Público, não há que se falar em extinção da punibilidade.

Respondida em 08/03/2020
A retratação se comunica a todos os agentes?

A retratação nos crimes contra a honra é incomunicável, mas comunicável no falso testemunho. Portanto, se foram vários os caluniadores,por exemplo, a retratação de um não aproveitará aos demais. Por sua vez, todos aqueles que colaboraram no falso testemunho serão beneficiados com a retratação. Isso por que o artigo 143 do Código Penal, que trata da retratação nos crimes de calúnia e difamação, se refere expressamente  ao querelado, o que significa que a retratação não se comunica. Já no artigo 342, § 2º, o Código Penal prevê que o fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade, portanto, se é o fato que deixa de ser punível, conclui-se que a retratação, no caso, comunica-se.

Respondida em 08/03/2020
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