Extinção da punibilidade
Conceito, momento de ocorrência e causas (morte do agente, perdão do ofendido, retratação, entre outras).
1. Conceito
A extinção da punibilidade é a perda do direito de punir do Estado (pretensão punitiva ou executória) face a ocorrência de umas das hipóteses previstas no art. 107 do Código Penal, que estabelece o seguinte: "Extingue-se a punibilidade: I - pela morte do agente; II - pela anistia, graça ou indulto; III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; IV - pela prescrição, decadência ou perempção; V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada; VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite; VII - (revogado); VIII - (revogado); IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei".
Vale lembrar que o rol disposto no artigo acima não é taxativo. Além disso, a extinção da punibilidade pode ser específica, quando aplicáveis apenas a alguns tipos de delitos (perdão judicial, p.ex.) e genéricas, quando aplicáveis a qualquer tipo de delito (prescrição, p.ex.).
Sendo assim, a extinção de punibilidade...