Negócios jurídicos II

Defeitos (erro, dolo, lesão, coação, entre outros) e invalidade dos negócios jurídicos.

Introdução

1 - Vícios

A declaração de vontade é requisito fundamental para a validação do negócio jurídico, sendo que deve se dar de maneira espontânea e livre. Porém, há casos em que a declaração apresenta algum defeito, gerando, assim, prejuízo ao declarante, a terceiros ou à ordem pública.

Tais vícios ocasionarão a anulação do negócio jurídico, conforme previsto no art. 178, II do Código Civil: "É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado (...) II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico".

Vejamos, então, os defeitos que podem surgir quando da celebração de um negócio jurídico:

1.1 - Erro

No erro o agente interpreta a realidade de modo equívoco, engana-se sozinho. Porém, difícil analisar tal circunstância, já que ela se refere ao íntimo do contratante/contratado, sendo, portanto, raríssimas as ações pleiteando anulação fundadas no erro.

Vale ressaltar que, erro é...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

A simulação verificada no negócio jurídico ocasiona nulidade ou anulação?

Pela dicção do artigo 167 do Código Civil, é nulo o negócio jurídico simulado.

Respondida em 05/09/2019
Há algum caso concreto ou exemplos em relação ao vício de lesão?

O vício de lesão se verifica quando a pessoa obriga a si própria a uma prestação de valor desproporcional ao da parte oposta (art. 157, CC), por exemplo, quando uma pessoa se compromete ao pagamento de valor exorbitante em negócio jurídico pela necessidade de continuar suas atividades.

Respondida em 11/05/2019
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