Negócios jurídicos II
Defeitos (erro, dolo, lesão, coação, entre outros) e invalidade dos negócios jurídicos.
Introdução
1 - Vícios
A declaração de vontade é requisito fundamental para a validação do negócio jurídico, sendo que deve se dar de maneira espontânea e livre. Porém, há casos em que a declaração apresenta algum defeito, gerando, assim, prejuízo ao declarante, a terceiros ou à ordem pública.
Tais vícios ocasionarão a anulação do negócio jurídico, conforme previsto no art. 178, II do Código Civil: "É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado (...) II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico".
Vejamos, então, os defeitos que podem surgir quando da celebração de um negócio jurídico:
1.1 - Erro
No erro o agente interpreta a realidade de modo equívoco, engana-se sozinho. Porém, difícil analisar tal circunstância, já que ela se refere ao íntimo do contratante/contratado, sendo, portanto, raríssimas as ações pleiteando anulação fundadas no erro.
Vale ressaltar que, erro é...