Seguro III
Prêmio, mora no pagamento do prêmio, obrigações do segurado e do segurador e extinção do contrato de seguro.
Prêmio
Conforme o artigo 757, do Código Civil, "pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados".
Através do pagamento do prêmio pelo segurado ao segurador, este se obrigará a garantir interesse legítimo do segurado. Portanto, sem o pagamento do prêmio pelo segurado, o segurador não se obrigará a garantir tais interesses.
Sendo assim, o prêmio é o meio pelo qual o segurador capta recursos para que o possibilite atuar no mercado securitário. O segurador não pode dispensar ou reduzir o valor do prêmio, pois o segurador deve ser responsável na administração dos prêmios recebidos, visto que tais valores pertencem ao corpo de segurados, consequentemente, às suas seguranças e garantias.
O valor do prêmio deverá ser sempre pago integralmente, em duas hipóteses: antes ou depois da vigência contratual. Na primeira hipótese, o segurado pagará o valor total do prêmio...