Salário maternidade
Conceito, solicitação, pagamento, período de contribuição, entre outros.
Conceito
Salário-maternidade é o benefício a que tem direito a segurada empregada, trabalhadora avulsa, empregada doméstica, a contribuinte individual, facultativa e segurada especial, por ocasião do parto e está previsto no art. 392 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Em se tratando da contribuinte individual e da segurada facultativa é exigida a carência de 10 (dez) contribuições mensais para concessão do benefício.
No caso da segurada especial, por ocasião do parto, terá direito ao benefício, desde que comprove o exercício da atividade rural mesmo que de forma descontínua nos últimos dez meses anteriores ao requerimento do benefício.
Vale lembrar que a concessão de tal benefício para as empregadas domésticas, seguradas empregada e trabalhadora avulsa independe de carência.
Quando solicitar o benefício do salário-maternidade?
- a partir do 8º mês de gestação, comprovado através de atestado médico;
- a partir da data do parto, com apresentação da Certidão de Nascimento.
Para as guardiãs...