Poder de Polícia

Conceito geral, aspectos sobre polícia administrativa e judiciária, meios de atuação, características e limites a serem observados.

Neste resumo:
  • Conceito
  • Polícia administrativa e judiciária
  • Meios de atuação
  • Características
  • Limites
  • Bibliografia

Conceito

O poder de polícia é a atividade do Estado de limitar os direitos de particulares, de liberdade e propriedade, condicionando seu exercício ao interesse público. Impõe-lhes, normalmente, uma obrigação de não fazer (abstenção). 

Este poder tem como base o princípio da legalidade, já que não pode a Administração restringir tais direitos, senão em virtude da Lei.

Através do poder de polícia a Administração exerce atividade fiscalizadora da aplicação da lei, seja preventiva, repressiva ou coercitivamente. 

Assim, tal poder deve ser utilizado dentro dos limites da Lei, respeitado o devido processo legal.

Polícia administrativa e judiciária

Enquanto a polícia administrativa tem caráter preventivo, a judiciária age de modo repressivo, punindo os infratores da lei. 

Porém, tal distinção não é precisa, já que tanto uma polícia quanto a outra pode agir dos dois modos, até porque com a punição tem-se também a intenção de evitar que o indivíduo volte a infringir a normal legal (caráter preventivo)...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Qual a diferenciação entre polícia judiciária e polícia administrativa?

O exercício da polícia administrativa está disseminado pelos órgãos e agentes da Administração Pública, ao passo que o da polícia judiciária é repressivo e privativo de certo e determinado órgão (Secretaria de Segurança). O objeto da polícia administrativa é a propriedade e a liberdade, enquanto o da polícia judiciária é a pessoa, na medida em que lhe cabe apurar as infrações penais, exceto as militares. A polícia administrativa predispõe-se a impedir ou paralisar atividades antissociais; a polícia judiciária preordena-se a descobrir e conduzir ao Judiciário os infratores da ordem jurídica penal. 

Respondida em 08/11/2018
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