Servidão
Conceito, características, classificação, exercício, constituição e extinção.
Conceito
A servidão constitui direito de um imóvel sobre o outro e, por isso, pressupõe a existência de dois prédios vizinhos, de proprietários distintos, sendo que o prédio dominante utiliza, onera ou restringe o prédio serviente. De acordo com o art. 1.378 do Código Civil, "a servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis".
A servidão predial é direito real voluntário, que não se confunde com a servidão legal, que é obrigatória, imposta coercitivamente (direito de vizinhança). Nota-se este instituto, por exemplo, quando o proprietário de determinado prédio utiliza-se do terreno do vizinho para retirar água, sendo que não possui canal adequado em sua residência e, para isso, requer um direito de servidão. Ou também quando um sujeito proprietário de um prédio A transita por espaço do prédio...