Empregado rural (2024)

Conceito, contratos de trabalho, direitos peculiares, prescrição, moradia e realidade social dos empregados rurais do Brasil.

Neste resumo:
  • Introdução 
  • Conceitos
  • Requisitos
  • Contratos de trabalho rural
  • Direitos peculiares ao trabalho rural
  • Produto da colheita
  • Prescrição
  • Moradia
  • Realidade Social
  • Referências bibliográficas

Introdução 

O direito do empregado rural mantém relação com o direito coletivo e individual, já que os artigos 7º e 8º da Constituição Federal são também aplicáveis a ele, sendo equiparado ora com o direito geral, ora recebendo legislação especial.

Foram várias as tentativas de proteção especial ao trabalhador rural, através de estatutos, leis e convenções que não vingaram.

Existem ainda muitos problemas que afligem esta classe de trabalhadores, como o abuso do trabalho infantil em colheitas e a privação de liberdade que configura trabalho escravo.

A Lei nº 5.889/73 regula o trabalho rural. Não se aplica a CLT ao empregado rural, salvo se houver determinação em sentido contrário (artigo 7º, "b", da CLT), como o faz o artigo 505 da lei trabalhista.

Conceitos

A Convenção nº 141 da OIT, de 1975, define trabalhador rural como toda pessoa que se dedica, em região rural, a tarefas agrícolas ou artesanais ou a serviços similares ou conexos, compreendendo não só os assalariados, mas também aquelas pessoas...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Há tratamento diferenciado quanto à prescrição em contrato de trabalho rural?

Não há mais tratamento diferenciado quanto à prescrição do trabalho rural, que é igual ao empregado urbano onde são ressalvados os últimos 5 anos, da data de ingresso da reclamação trabalhista.

Respondida em 09/11/2022
Um imóvel para ser considerado rural precisar estar fora dos perímetros urbanos?

Até o advento do Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/64), o critério usado para caracterizar o imóvel rural era o da localização, após a sua entrada em vigor passou-se a adotar o critério da destinação do estabelecimento onde o trabalho é executado. Com efeito, dispõe a citada lei no artigo 4º, inciso I: "Para os efeitos desta Lei, definem-se: I - "Imóvel Rural", o prédio rústico, de área contínua qualquer que seja a sua localização que se destina à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agroindustrial, quer através de planos públicos de valorização, quer através de iniciativa privada".

Respondida em 29/07/2019
Os parentes do pequeno proprietário são seus empregados rurais?

Os trabalhadores, que laboram juntamente com o pequeno proprietário e que são ligados por laços familiares ou de parentesco, não são seus empregados rurais, uma vez que trata-se de um esforço comum dos familiares em prol de sua subsistência às suas vidas, não havendo a exploração econômica. Em regra, a pequena comercialização não implica a existência do contrato de trabalho rural, no entanto é recomendável a análise de cada caso concreto.

Respondida em 22/07/2019
No que consiste o consórcio de empregadores na área rural?

Trata-se de uma sociedade de produtores rurais, cujo objetivo é a gestão coletiva de mão de obra. Surgiu nos Estados do Paraná, Minas Gerais e São Paulo. O consórcio de empregadores foi reconhecido pela legislação previdenciária pela Lei nº 10.256/01. Além do mais, o MTE editou a Portaria nº 1.964/99 para orientar os auditores-fiscais do trabalho quanto à fiscalização em propriedades rurais em que haja prestação de trabalho subordinado a um "Condomínio de Empregadores" (ou "Pluralidade de Empregadores Rurais", ou "Registro de Empregadores em Nome Coletivo de Empregadores" ou "Consórcio de Empregadores Rurais").

Respondida em 22/07/2019
A sucessão de empregadores (artigos 10 e 448 da CLT) é aplicável ao trabalho rural?

Sim. Na hipótese de a propriedade rural ser arrendada, por exemplo, opera-se a sucessão, arcando o arrendatário com os encargos trabalhistas e previdenciários. Ao cessar o arrendamento, voltando o imóvel rural ao proprietário, os encargos retornam a ele. Ademais, a compra e venda também é um exemplo de sucessão, assim, efetuada a venda da propriedade rural, os encargos trabalhistas serão transferidos para o sucessor.

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Respondida em 17/07/2019
É exigida idade mínima para o trabalho rural?

Conforme o artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal, o trabalhador deve ter no mínimo 16 anos, exceto se for o caso do menor aprendiz, em que a idade é de 14 anos. Nota-se, contudo, que de acordo com a Convenção nº 182 da OIT, há um rol de proibições ao trabalho infantil (Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil - Lista TIP), inclusive na área rural (Decreto nº 6.481/08).

Respondida em 17/07/2019
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