Suspensão condicional da pena - Sursis

Conceito, pressupostos, espécies, condições, período de prova e efeitos, revogação obrigatória e facultativa, prorrogação do período de prova e extinção da pena.

Neste resumo:
  • Conceito
  • Requisitos para sua concessão
  • Natureza jurídica
  • Espécies de Sursis
  • Condições
  • Período de prova e efeitos
  • Revogação obrigatória
  • Revogação facultativa
  • Prorrogação do período de prova
  • Extinção da pena
  • Referências bibliográficas

Conceito

A suspensão condicional da pena, também conhecida como sursis, é um instituto de política criminal que tem por finalidade evitar o recolhimento do réu ao cárcere, suspendendo a execução da pena que foi condenado, se a pena não for superior a 2 (dois) anos, ou 4 (quatro) anos, nos casos de sursis etário e se o réu não for reincidente, sob determinadas condições fixadas pelo juiz, bem como dentro de um período de prova predefinido.

Requisitos para sua concessão

Para atingir a suspensão condicional da pena, o condenado deverá preencher os pressupostos subjetivos e requisitos objetivos, previstos no artigo 77 do Código Penal:

  • Subjetivos: segundo o artigo 77, II, do CP, deve-se analisar, a fim de conceder a suspensão condicional da pena, os pressupostos subjetivos: a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social, a personalidade do agente, os motivos e as circunstâncias do crime;
  • Objetivos: a aplicação da pena privativa de liberdade não poderá ser superior a 2 anos e o condenado não...
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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

O estrangeiro, visitando o Brasil, que pratica um crime aqui e é condenado, pode pleitear a concessão da suspensão condicional da pena?

O estrangeiro condenado possui os mesmos direitos do brasileiro no que se refere às regras de direito penal e execução penal. Com efeito, a Lei nº 13.445/17 previu a transferência de condenado para cumprir pena em outro país e também a transferência de execução penal, portanto, nada impede que o estrangeiro, condenado no Brasil, pleiteie o cumprimento de sua pena no seu país de origem, incluído o sursis.

Respondida em 30/11/2020
A ausência do acusado aos atos do processo impede a concessão do sursis?

A ausência do acusado, segundo Guilherme de Souza Nucci, é um direito seu. Assim, se foi citado e não compareceu para interrogatório, nem acompanhou a instrução e colheita das provas pessoalmente, só o fazendo através de seu advogado, não há motivo para impedir a concessão do sursis. Contudo, deve comparecer à audiência admonitória para dizer ao magistrado se aceita ou não as condições impostas para o gozo da suspensão condicional da pena. Nessa hipótese, se não comparecer, o sursis perde o efeito.

Respondida em 07/08/2020
Pode ser concedido o sursis diante da existência de processos contra o réu em andamento?

O fato de o réu estar respondendo, concomitantemente, a mais de um processo, não impede a concessão do sursis. O correto a se fazer é conceder o benefício e, posteriormente, havendo outras condenações, ser o mesmo revogado, em sede de execução penal.

Respondida em 07/08/2020
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