Tratados internacionais III
Ratificação, adesão e aceitação, registro e publicação, Aplicação de tratados sucessivos sobre a mesma matéria, nulidade, extinção e suspensão de aplicação de tratados.
Ratificação, Adesão e Aceitação de Tratado
A ratificação, geralmente, ocorre após o tratado ter sido aprovado pelo Parlamento e consiste no ato do chefe do Estado confirmar um tratado firmado em seu nome ou em nome do Estado, aceitando o que fora convencionado pelo agente signatário. Antigamente, era a ratificação que tornava o tratado válido. Atualmente, a ratificação deixou de ter a mesma importância, pois hoje em dia a ratificação só é realmente necessária quando o próprio tratado prevê sua necessidade. A dispensa da ratificação também pode estar colocada no próprio tratado, de acordo com sua espécie. Tal situação pode ocorrer em acordos celebrados para cumprimento ou interpretação de tratado devidamente ratificado ou em acordos sobre assunto puramente administrativos que preveem eventuais modificações. De qualquer forma, não é necessário que o tratado seja submetido ao Poder Legislativo, quando tratar apenas de matéria executiva. Essa espécie de contrato, que recebeu o nome de acordos...