Prova ilícita
Provas obtidas por meios ilícitos, em confronto com normas legais e constitucionais. Regramento e considerações.
1. Prova ilegal
Dispõe a Constituição Federal, em seu art. 5º, LVI, “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”. Também estabelece o art. 157, "caput", do CPP: "são inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais".
A prova ilegal, vedada ou proibida, é aquela produzida por meios ilícitos, que contraria uma norma legal.
a) Prova ilegítima
Prova ilegítima é aquela que afronta norma de natureza processual, como, por exemplo, a exibição de documento em plenário do júri, com desobediência ao estabelecido no art. 479, "caput", do CPP: " Art. 479. Durante o julgamento não será permitida a leitura de documento ou a exibição de objeto que não tiver sido juntado aos autos com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, dando-se ciência à outra parte".
b) Prova ilícita
Prova ilícita é aquela produzida em desacordo com normas de direito material. São ilícitas as provas que...