Poderes Administrativos
Prerrogativas conferidas à Administrativa Pública para a consecução da finalidade pública e do bem estar coletivo.
- Aspectos gerais
- Poder vinculado (ou Regrado)
- Poder discricionário
- Poder hierárquico
- Poder disciplinar
- Poder regulamentar
- Poder de polícia
- Abuso de poder
- Referências
Aspectos gerais
A Administração Pública é dotada de poderes administrativos, distintos dos poderes políticos, que consistem em prerrogativas conferidas a ela para a consecução da finalidade pública e do bem estar coletivo.
Tais poderes são irrenunciáveis, cabendo à Administração utilizá-los para a proteção e promoção do interesse público.
Poder vinculado (ou Regrado)
o Poder vinculado é aquele que a lei confere à Administração para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização. O agente público fica inteiramente preso ao enunciado da lei, em todas as suas especificações, tendo um único comportamento a ser seguido.
Caso o ato vinculado seja praticado sem a observância dos requisitos legais, ele será nulo, cabendo à Administração ou ao Poder Judiciário declarar tal nulidade.
Poder discricionário
Trata-se da liberdade de ação administrativa, dentro dos limites permitidos em lei. O agente tem uma margem de liberdade ditada pela lei para...