Aquisição da propriedade imóvel - Acessão
Conceito, requisitos, modalidades, consequências jurídicas, formação de ilhas, aluvião, avulsão, abandono de álveo, plantações ou construções.
A acessão é uma das formas originárias de aquisição da propriedade, pelo qual o proprietário fica dono de tudo que se une, incorpora, adere ao seu bem. A coisa que adere é denominada acedente e a que recebe é acedida. Nela vigoram dois princípios básicos: o que estabelece que o acessório segue o principal, para evitar um eventual condomínio forçado e indesejado entre o proprietário do principal e o do acessório, e o que veda o enriquecimento ilícito, a fim de que o proprietário do bem acessório, que se desligou deste por algum motivo, não fique a míngua e receba uma indenização pela perda do bem.
Ela está regulada com base nos artigos 1.248 a 1.259 do Código Civil e pode se dar de cinco formas:
- Formação de Ilhas: acessão física/natural de imóvel a imóvel;
- Aluvião: acessão física/natural de imóvel a imóvel;
- Avulsão: acessão física/natural de imóvel a imóvel;
- Abandono de álveo: acessão física/natural de imóvel a imóvel;
- Plantações e construções: acessão artificial/industrial...