Características do Direito Penal
Trata do ramo do Direito voltado à fixação dos limites do poder punitivo do Estado, que institui infrações penais e as sanções correspondentes.
- Conceito
- Teoria Geral do Direito e nomenclatura
- Finalidade
- Caracteres
- Classificação
- Referências bibliográficas
Conceito
Direito Penal é o conjunto de normas que ligam ao crime, como fato, a pena como consequência, e disciplinam também as relações jurídicas daí derivadas, para estabelecer a aplicabilidade das medidas de segurança e a tutela do direito de liberdade em face do poder de punir do Estado.
O Direito Penal é o segmento do ordenamento jurídico que detém a função de selecionar os comportamentos humanos mais graves e perniciosos à coletividade, capazes de colocar em risco valores fundamentais para a convivência social, e descrevê-los como infrações penais, cominando-lhes, em consequência, as respectivas sanções, além de estabelecer todas as regras complementares e gerais necessária à sua correta e justa aplicação.
Ensina Cleber Masson:
O Direito Penal é “o conjunto de princípios e leis destinados a combater o crime e a contravenção penal, mediante a imposição de sanção penal.”
Para Aníbal Bruno, o Direito Penal é:
“o conjunto das normas jurídicas que regulam a atuação estatal nesse combate contra...