Erro de tipo

Distinção entre ignorância e erro, elementos do tipo, alcance, formas, erro determinado por terceiro, erro sobre a pessoa.

Distinção entre ignorância e erro

Errar é saber mal. Ignorar é não saber. Erro é a falsa percepção da realidade. O agente conhece, mas de forma errônea. Ignorância é a falta de percepção da realidade. É a ausência total de qualquer conhecimento.
Ex.: erra o agente que pensa estar vendo, parado na esquina, seu inimigo, quando, na realidade, é um estranho que ali se encontra; ignora quem está parado na esquina, e que não tem ideia do outro que ali se encontra.

Considerações preliminares: elementos do tipo

Tipo - descrição legal do comportamento proibido. Muitas vezes a figura penal contém elementos outros que não puramente descritivos - tipicidade anormal.

Tipo normal é aquele que contém apenas uma descrição objetiva, puramente descritiva. Ex: homicídio e lesões corporais.

Tipos anormais são as descrições legais de fatos que contém não só elementos objetivos referentes ao aspecto material do fato, mas também alguns outros que exigem apreciação mais acurada da conduta, quer por conduzirem a um...








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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado isenta de pena?

Não, de acordo com o § 3º do art. 20 do CP.

Respondida em 30/05/2018
O terceiro que determina o erro responde pelo crime?

Sim, de acordo com o § 2º do art. 20 do CP.

Respondida em 30/05/2018
O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime permite a punição por crime culposo?

Sim, o erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. 

Respondida em 30/05/2018
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