Classificação de condenado e internado - Execução Penal
Exame criminológico, implicações da Lei nº 10.792/03 e identificação do perfil genético.
Segundo o autor em tela, é fundamental a classificação dos condenados para demandar o início da execução das penas privativas de liberdade e da medida de segurança detentiva.
Realizada corretamente, a classificação do sentenciado garante que sua personalidade será conhecida, tendo ele tratamento penitenciário adequado, atendendo ao princípio da individualização da pena e da medida de segurança.
Nesse sentido, dispõe o artigo 6o da Lei de Execução Penal: “A classificação será feita por Comissão Técnica de Classificação que elaborará o programa individualizador da pena privativa de liberdade adequada ao condenado ou preso provisório”.
Nota-se que a Lei nº 10.792/03 modificou a LEP, as atividades da Comissão Técnica de Classificação foram mitigadas se comparadas àquelas previstas anteriormente, onde se assegurava que às Comissões também competia acompanhar a execução das penas privativas de liberdade e restritivas de direitos, propondo à autoridade competente as progressões e regressões dos...