Guerra no Direito Internacional II
Trata sobre algumas questões atinentes à guerra marítima, como forças armadas dos beligerantes, meios de ataque e defesa, direitos e deveres dos beligerantes em relação ao inimigos, captura e destruição, e cabos submarinos.
A guerra marítima, quase na sua totalidade, é regida por normas de natureza costumeira, como a Declaração de Paris de 16 de abril de 1856. Na Haia, em 1907, foram adotadas Convenções sobre a transformação de navios mercantes em navios de guerra, colocação de minas submarinas automáticas, bombardeamento por forças navais, exercício do direito de captura e adaptação da Convenção da Cruz Vermelha de 1906. Ademais, as regras sobre a guerra terrestre têm sido aplicadas quando cabíveis à guerra no mar.
Após a Conferência de 1907, a Declaração de Londres estabeleceu uma série de regras que não chegaram a ser ratificadas, mas que são consideradas como parte integrante das leis de guerra marítima.
Ainda podem ser citadas as Convenções específicas de Genebra em 1949 e os dois Protocolos de 1977.
Na aplicação das regras aceitas (escritas e consuetudinárias) sobre a guerra marítima, temos a Convenção sobre o Direito do Mar de 1982, embora o seu artigo 301 estabeleça que “no exercício dos seus direitos...