Guerra no Direito Internacional I
Trata sobre algumas questões atinentes à guerra terrestre, como meios de ataque e de defesa, prisioneiros de guerra, direitos e deveres em relação aos habitantes pacíficos e ao território inimigo.
A doutrina de direito internacional costuma separar as regras relativas à guerra terrestre das alusivas à guerra marítima e à guerra aérea, mesmo que, numa operação bélica, dificilmente esta divisão seja levada a efeito.
Guerra terrestre
- Forças armadas dos beligerantes
Os indivíduos que combatem na guerra são chamados de combatentes ou beligerantes, enquanto os outros são os cidadãos civis, não combatentes ou não beligerantes.
No tocante às forças armadas, os combatentes são membros dos exércitos regulares ou de corpos auxiliares, como milícias, batalhões de voluntários, os franco-atiradores. Contudo, devem preencher certas condições que estão indicadas no artigo 1º dos regulamentos anexos às Convenções da Haia de 1899 e de 1907, sobre Leis e Costumes da Guerra Terrestre: “1º) ter à sua frente uma pessoa responsável por seus subordinados; 2º) ter um sinal distintivo fixo e reconhecível à distância; 3º) usar armas abertamente; 4º) obedecer, em suas operações, às leis e costumes da guerra”...