Uso da força e guerra no Direito Internacional
Legitimidade da guerra no direito internacional pós-moderno, fontes das leis de guerra, princípios da necessidade e da humanidade.
Segundo os autores, a humanidade deve buscar a sua própria sobrevivência e a manutenção das condições de vida civilizada no planeta, de modo a resolver o problema da violência e encetar a construção do ideal cosmopolita de comunidade de todos os povos.
O estudo do direito internacional há de orientar-se para a paz e não para a guerra.
“As guerras nascem no espírito dos homens, e é nele, primeiramente, que devem ser erguidas as defesas da paz”. Frequentemente citado, esse preâmbulo do Ato constitutivo da UNESCO tem sido pouco aplicado.
A paz precisa ser construída no espírito dos homens, na sociedade e, finalmente, na relação com a natureza.
Ao direito internacional cabe examinar o tema da paz. Como também a possível regulação da guerra. Contudo, conforme apontam os autores em tela, a guerra em direito internacional tem sido descuidada, “o silêncio ou pouca importância dada às normas jurídicas que devem nortear as relações entre beligerantes e neutros entre si é tão mais lamentável tendo em...