Imunidades tributárias I
Diferenciação de institutos assemelhados, imunidades e isenções, bem como as classificações doutrinárias das imunidades tributárias.
Diferenciação de institutos assemelhados
Três diferentes institutos jurídicos podem basicamente excepcionar a regra do pagamento do tributo: a não incidência (que abrange as imunidades); a isenção; e a fixação de alíquota zero.
Sob o aspecto jurídico, a incidência está ligada à ocorrência na realidade fática da hipótese abstratamente prevista na lei tributária como necessária e suficiente para o surgimento da obrigação tributária (artigo 114 do CTN).
A não incidência refere-se às situações em que um fato não é alcançado pela regra da tributação. Tal fenômeno pode decorrer, basicamente de três formas:
“a) o ente tributante, podendo fazê-lo, deixa de definir determinada situação como hipótese de incidência tributária.
b) o ente tributante não dispõe de competência para definir determinada situação como hipótese de incidência do tributo, uma vez que a atribuição constitucional de competência não abrange tal fato. É o caso da propriedade de uma bicicleta, que, por não ser veículo automotor, não...