Limites da responsabilidade civil nas compras pela internet II
Responsabilidade objetiva em caráter subsidiário do intermediário.
Responsabilidade objetiva em caráter subsidiário do intermediário
O comerciante tem a obrigação de identificar o fabricante, produtor, construtor ou importador do produto. Não realizar a identificação de forma adequada, preferencialmente no próprio produto, bem como descumprir o dever de conservação adequada dos produtos perecíveis, implicará responsabilidade solidária do comerciante.
Quanto à responsabilidade pelo fato do produto, o artigo 12 do CDC responsabiliza tão somente o fabricante, o produtor, o construtor e o importador, ficando excluído o comerciante em via principal de responsabilidade.
O intermediário teve sua responsabilidade excluída em via principal, sendo sua responsabilidade secundária/subsidiária, conforme as hipóteses avençadas do artigo 13 do CDC. Salvo as hipóteses do dispositivo, o comerciante não pode ser responsabilizado pelo fato do produto. Já o fabricante (produtor, construtor ou importador) é responsável por defeitos decorrentes da produção, bem como responde...