Responsabilidade dos bancos, das administradoras de cartão de crédito e das empresas gestoras de pagamento em compras feitas pela internet
Dispõe sobre as atividades dos bancos e administradoras de cartão de crédito nas compras on-line, bem como das gestoras de pagamento, e suas responsabilidades.
Bancos e administradoras de cartão de crédito
Grande parte das operações de compras e de prestações de serviços na internet utiliza os meios bancários, de cartão de crédito e o serviço de gestão de pagamento.
Desta feita, é relevante o estudo da responsabilidade dos bancos, das administradoras de cartão de crédito e das empresas gestoras de pagamento em compras realizadas pela internet.
Vale lembrar que a desconfiança dos potenciais consumidores de bens no âmbito do comércio eletrônico, certamente impede que o crescimento do e-commerce seja ainda maior.
Segundo o artigo 3º, § 2º, do CDC, a atividade bancária, financeira, de crédito ou securitária é considerada serviço, enquanto atividade prestada no mercado de consumo, para fins de aplicação da Lei nº 8.078/1990.
Após longa discussão acerca da aplicabilidade ou não do CDC enquanto lei ordinária à atividade bancária, a questão restou pacificada pelo STF e STJ. No STF, a tese firmou-se por meio da decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade...