Classificação do Processo Coletivo
Classificação quanto aos sujeitos, em ações ativas ou passivas, quanto ao objeto, que podem ser de natureza especial ou comum, e ações que não têm natureza propriamente coletiva mas acabam fazendo as vezes dela, as ações pseudocoletivas.
Classificar significa catalogar por semelhanças e diferenças. Sendo assim, as classificações são absolutamente variáveis conforme as preferências do catalogador.
No processo coletivo, as classificações são diversas, vajamos algumas delas.
Quanto aos sujeitos
- Ações coletivas ativas
Praticamente todas, uma vez que são as demandas ajuizadas em favor da coletividade. Como exemplo podemos citar a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público para tutela do meio ambiente, a ação de improbidade administrativa contra o administrador público que enriqueceu ilicitamente, a ação coletiva para a tutela dos direitos de determinado grupo de consumidores.
- Ações coletivas passivas
São as demandas ajuizadas contra a coletividade, ou seja, aquelas em que se pede o cumprimento de dada obrigação. Uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público para impedir a continuidade da greve em serviços públicos essenciais ou uma ação coletiva para obrigar todo o sistema financeiro a não praticar determinada...