Estatuto do Desarmamento - Lei nº 10.826/03 I
Trata dos crimes de posse irregular de arma de fogo de uso permitido e omissão de cautela, e suas penas.
A Lei nº 10.826/2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento, restringe a venda de armas, dispõe sobre o registro e autorização para o porte de arma de fogo, tipifica os crimes de posse e porte de armas e munição, tráfico internacional de armas de fogo, dentre outras condutas.
O Capítulo I do Estatuto regulamenta o Sistema Nacional de Armas (Sinarm), órgão instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, com circunscrição em todo o território nacional, a quem incumbe cadastrar as características das armas de fogo e suas eventuais alterações; a propriedade das armas de fogo e suas respectivas transferências, bem como eventuais perdas, extravios, furtos, roubos, e, ainda, aquelas que forem apreendidas, mesmo que vinculadas a procedimento policial ou judicial; as autorizações para porte de arma de fogo e as renovações expedidas pela Polícia Federal; os armeiros em atividade no País, bem como os produtores, atacadistas, varejistas, exportadores e importadores autorizados...