Ação de Cumprimento
Conceito, competência da Justiça do Trabalho para a Ação de Cumprimento, legitimidade, dilação probatória, prescrição.
Os instrumentos normativos não comportam execução, sendo assim, o não cumprimento espontâneo ensejará a propositura de ação de cumprimento.
Com efeito, o artigo 872 da CLT dispõe: "Celebrado o acordo, ou transitada em julgado a decisão, seguir-se-á o seu cumprimento, sob as penas estabelecidas neste Título. Parágrafo único. Quando os empregadores deixarem de satisfazer o pagamento de salários, na conformidade da decisão proferida, poderão os empregados ou seus sindicatos, independente de outorga de poderes de seus associados, juntando certidão de tal decisão, apresentar reclamação à Junta ou Juízo competente, observado o processo previsto no Capítulo II deste Título, sendo vedado, porém, questionar sobre matéria de fato e de direito já apreciada na decisão".
A ação de cumprimento é uma ação de conhecimento de cunho condenatório proposta pelo sindicato profissional ou pelos próprios trabalhadores interessados, perante a Vara do Trabalho, obedecida a regra do artigo 651 da CLT, cuja finalidade...