Contrato com pessoa a declarar
Conceito, natureza jurídica, contrato com pessoa a declarar e institutos afins, bem como a disciplina regulada no Código Civil de 2002.
Conceito
O contrato com pessoa a declarar ou nomear é regulado nos artigos 467 a 471 do Código Civil. Nessa modalidade, pode uma das partes reservar-se a faculdade de indicar a pessoa que deve adquirir os direitos e assumir as obrigações dele decorrentes.
Essa avença é comum nos compromissos de compra e venda de imóveis, em que o compromissário comprador reserva para si a opção de receber a escritura definitiva ou indicar terceiro para nela figurar como adquirente. Feita validamente, a pessoa nomeada adquire os direitos e assume as obrigações do contrato com efeito retroativo.
Nota-se que o contrato com pessoa a nomear pode aplicar-se a toda espécie de contrato que, pela sua natureza, não demonstre incompatibilidade.
Participam desse contrato:
- “o promitente, que assume o compromisso de reconhecer o amicus ou eligendo;
- o estipulante, que pactua em seu favor a cláusula de substituição; e
- o electus, que, validamente nomeado, aceita sua indicação, que é comunicada ao promitente” (obra citada).
A validade...