Competência nos crimes informáticos
Trata sobre a competência nos crimes informáticos impróprios, nos crimes informáticos mistos e nos crimes informáticos mediatos ou indiretos.
A jurisdição é a função soberana estatal de aplicar o direito aos casos que lhe forem submetidos através da atuação do Poder Judiciário. É exercida por vários juízes, impondo-se, a cada um deles, limites ao exercício do poder jurisdicional. Assim, surge o instituto da competência, que delimita o poder jurisdicional dos magistrados.
Critérios gerais de definição da competência
A Constituição Federal prevê expressamente dois critérios de definição de competência: a competência pela natureza da infração, também conhecida por competência em razão da matéria (ratione materiae); e a competência em razão da pessoa (ratione personae) ou por prerrogativa de função.
Por sua vez, o Código de Processo Penal apresenta um terceiro critério, sendo ele a definição da competência pelo lugar da infração (ratione loci) também chamada de competência territorial.
O CPP também descreve hipóteses em que a competência será definida pela prevenção (artigo 83), distribuição (artigo 75), continência (artigo 77) e conexão...