Classificação dos crimes informáticos
Crimes informáticos impróprios, crimes informáticos próprios, crimes informáticos mistos, crime informático mediato ou indireto.
Para que um delito seja considerado de caráter informático, a rigor, é necessário que o bem jurídico por ele protegido seja a inviolabilidade de informações e dados, corolário do direito fundamental à privacidade e intimidade (artigo 5º, X, da CF).
Nota-se que a simples utilização de um computador para a execução de um delito, por si só, não configuraria um crime informático, caso o direito afetado não seja a informação automatizada.
Crimes informáticos impróprios
Quando o computador é usado como instrumento para a execução do crime, mas não há ofensa ao bem jurídico inviolabilidade da informação automatizada (dados), estamos diante de crimes informáticos impróprios. Na maioria das vezes, para seu cometimento não há necessidade que o agente detenha grandes conhecimentos técnicos do uso de computadores.
Como exemplos clássicos de crimes informáticos impróprios são os delitos contra a honra praticados pelo simples envio de um e-mail. Não há qualquer ofensa à inviolabilidade de informações automatizadas...