Crimes informáticos - Pressupostos conceituais
Objeto de estudo, bem jurídico e nomen iuris, cibernética, sistemas computacionais, redes, acessos, permissões de acesso e autorização de acesso.
Objeto de estudo
Poderíamos analisar o crime informático do ponto de vista da Ciência da Computação, da Criminologia, da Sociologia, da psicologia, e outros setores da ciência, mas a proposta aqui é uma análise predominantemente de direito penal e processual penal.
O direito penal se ocupa de condutas humanas que constituem infrações penais. Sendo assim, a conduta de invadir dispositivo informático será objeto válido de estudo para o direito e processo penal caso constitua uma infração penal. Antes do advento da Lei nº 12.737/12, tal conduta não era considerada crime, o que ocorreu apenas com a vigência da novel legislação, que passou a tipifica-la no artigo 154-A do Código Penal.
A privacidade é um direito fundamental, conforme regula a Constituição Federal no artigo 5º, inciso X. Desta forma, a inviolabilidade de informações e de dados informáticos é decorrência natural do direito à intimidade e privacidade. Como corolário desse direito, a inviolabilidade das informações armazenadas e...