Procedimentos da liquidação
Procedimentos possíveis, liquidação por cálculo, liquidação por arbitramento, liquidação pelo procedimento comum, indisponibilidade do rito da liquidação, rescisão da decisão liquidatória.
Procedimentos possíveis
O processamento da liquidação, ordinariamente, faz-se nos autos da ação condenatória. Quando couber a execução provisória (arts. 520 e 1.012, § 2º, do CPC), liquida-se a sentença em autos apartados formados com cópias das peças processuais pertinentes (art. 512). Assim também se procede quando a sentença contém parte líquida e parte ilíquida (art. 509, § 1º).
Nos casos de liquidação e execução, parciais e simultâneas, de um só julgado, os pedidos devem ser formulados e processados separadamente.
O procedimento da liquidação de sentença variará de acordo a natureza das operações necessárias para fixação do quantum debeatur ou do quod debeatur.
O Código determina duas modalidades distintas de liquidação: liquidação por arbitramento (art. 509, I); e liquidação pelo procedimento comum (art. 509, II).
A liquidação resume-se a simples incidente do processo em que houve a condenação genérica.
Liquidação por cálculo
O CPC determina em seu art. 509, § 2º, que o próprio credor promova...