Liquidação da sentença condenatória genérica
Sentença ilíquida, execução da sentença ilíquida, liquidação de sentença declaratória e de outros títulos judiciais, casos de iliquidez da sentença, limites da liquidação, contraditório, liquidez parcial da sentença, liquidação por iniciativa do vencido, recursos e liquidação frustrada.
Sentença ilíquida
A sentença no processo põe fim à controvérsia instalada entre as partes. Com sua publicação o juiz apresenta o provimento devido aos sujeitos da lide e não mais pode discuti-la ou modificá-la (art. 494 do CPC). Considera-se solucionado o mérito da causa (art. 487).
Eliminado o litígio, o direito reconhecido ao vencedor pode ser satisfeito voluntariamente pelo vencido, e não haverá mais ensejo para a atuação da Justiça. Mas, sem embargo do pronunciamento judicial, a pretensão do credor pode continuar insatisfeita. Assim, surge a necessidade de voltar perante os órgãos judiciários e buscar novas providências para que o direito proclamado na sentença seja tornado efetivo. Esta tarefa é o objeto da execução forçada.
As sentenças condenatórias declaram a certeza do crédito do vencedor, nem sempre são precisas quanto ao valor da dívida ou à individuação do objeto da prestação.
Execução da sentença ilíquida
Nas palavras do autor, “ilíquida é a sentença que não fixa o valor da condenação...