Execução de prestação alimentícia
Forma executiva e procedimento.
A execução de alimentos é uma execução de pagar quantia certa que é tratada como execução especial. Esta especialidade se dá principalmente em razão da previsão de atos materiais específicos a execução de alimentos, sempre com o objetivo de facilitar a obtenção da satisfação pelo exequente.
Nos termos do § 8º do artigo 528 do CPC, a escolha entre os diferentes meios executivos previstos em lei para a execução de alimentos é sempre livre, dependendo exclusivamente da vontade do exequente, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
No tocante às decisões judiciais, essa espécie de execução não necessita estar fundada em sentença civil condenatória, podendo ser aplicada também às decisões interlocutórias que determinem a condenação ao pagamento de alimentos provisionais ou provisórios, ainda que essa distinção terminológica tenha perdido sentido com o Novo CPC, que não prevê mais a ação cautelar de alimentos provisionais. Nesse sentido prescreve o artigo 528, caput, do Novo CPC...