Homologação do penhor legal
Natureza jurídica, homologação extrajudicial, penhor legal e autotutela, e procedimento.
O penhor é instituto de direito material, regulado nos artigos 1.431 e seguintes do Código Civil, sendo o penhor legal disciplinado pelos artigos 1.467 a 1.472 do Código Civil.
Segundo o artigo 1.431 do diploma civil, o penhor é constituído pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação. Por sua vez, o artigo 1.467 do CC prevê as hipóteses de penhor legal, afirmando serem credores pignoratícios, independentemente de convenção:
I- os hospedeiros ou fornecedores de pousada, sobre bagagens, móveis, joias ou dinheiro que os consumidores ou fregueses tiverem consigo na hipótese de não pagamento das despesas;
II- o dono do prédio rústico ou urbano, sobre os bens móveis do rendeiro ou inquilino que estiverem guarnecendo o mesmo prédio, na hipótese de não pagamento dos aluguéis, bem como os encargos acessórios, ou rendas.
Como consta expressamente dos artigos 1.431 e 1.467...