Honorários advocatícios
Sucumbência, cabimento de condenação em honorários advocatícios, honorários sucumbenciais, pagamento na pessoa da sociedade de advogados, legitimidade para impugnar e executar, direito ao ressarcimento dos honorários contratuais.
Os advogados em razão de prestação de serviços jurídicos e em atividade consultiva e processual, recebem honorários advocatícios. Tradicionalmente se dividem em duas espécies: contratuais, relacionados a um contrato celebrado com o cliente para a prestação de algum serviço jurídico; sucumbenciais, relacionados à vitória de seu cliente em processo judicial.
Os honorários advocatícios têm natureza alimentar, inclusive com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo esta a previsão do artigo 85, § 14º, do Novo CPC. Quando o credor for uma sociedade de advogados a verba não perde essa natureza.
Sucumbência e causalidade
O artigo 85 do CPC versa sobre importantes aspectos dos honorários advocatícios.
O caput do dispositivo legal prevê que a sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.
O dispositivo consagra a sucumbência como critério determinante da condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Ocorre que, nem sempre a sucumbência...