Ações de Direito de Família
Cabimento, incentivo às formas consensuais do conflito, audiência de mediação e conciliação, participação do Ministério Público e depoimento pessoal do incapaz.
- Cabimento
- Incentivo às formas consensuais do conflito
- Audiência de mediação e conciliação
- Ministério Público
- Depoimento pessoal do incapaz
- Referência bibliográfica
Cabimento
No Código de Processo Civil foi criado um capítulo para regulamentar o procedimento das “ações de família”, ou seja, dos processos contenciosos de divórcio, separação, reconhecimento e extinção de união estável, guarda, visitação e filiação.
Nas ações de alimentos e nas que versarem sobre interesse de criança ou adolescente, o capítulo terá aplicação subsidiária, já que continuarão a observar o procedimento previsto em legislação específica.
Nota-se que o procedimento especial previsto no Capítulo “Das ações de família” aplica-se tão somente às ações contenciosas, posto que sendo o caso de jurisdição voluntária, o procedimento será aquele estabelecido nos artigos 731 a 734 do CPC.
Incentivo às formas consensuais do conflito
O Código de Processo Civil prestigia os meios de solução consensual dos conflitos. Nesse sentido, o artigo 694, caput, prevê que nas ações de família todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia, devendo o juiz dispor do auxílio...