Ações de Direito de Família

Cabimento, incentivo às formas consensuais do conflito, audiência de mediação e conciliação, participação do Ministério Público e depoimento pessoal do incapaz.

Neste resumo:
  • Cabimento
  • Incentivo às formas consensuais do conflito
  • Audiência de mediação e conciliação
  • Ministério Público
  • Depoimento pessoal do incapaz
  • Referência bibliográfica

Cabimento

No Código de Processo Civil foi criado um capítulo para regulamentar o procedimento das “ações de família”, ou seja, dos processos contenciosos de divórcio, separação, reconhecimento e extinção de união estável, guarda, visitação e filiação.

Nas ações de alimentos e nas que versarem sobre interesse de criança ou adolescente, o capítulo terá aplicação subsidiária, já que continuarão a observar o procedimento previsto em legislação específica.

Nota-se que o procedimento especial previsto no Capítulo “Das ações de família” aplica-se tão somente às ações contenciosas, posto que sendo o caso de jurisdição voluntária, o procedimento será aquele estabelecido nos artigos 731 a 734 do CPC.

Incentivo às formas consensuais do conflito

O Código de Processo Civil prestigia os meios de solução consensual dos conflitos. Nesse sentido, o artigo 694, caput, prevê que nas ações de família todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia, devendo o juiz dispor do auxílio...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

É necessária a intervenção do Ministério Público em ações de família?

Nas ações de família, o Ministério Público somente intervirá quando houver interesse de incapaz e deverá ser ouvido previamente à homologação de acordo.

Respondida em 21/03/2023
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