Ação Monitória
Conceito, natureza jurídica, admissibilidade, propositura da monitória, natureza jurídica dos embargos ao mandado monitório, procedimento dos embargos ao mandado monitório, fase de cumprimento de sentença, dentre outras peculiaridades.
Conceito
A doutrina afirma que a característica principal do procedimento monitório é “a oportunidade concedida ao credor de, munido de uma prova literal representativa de seu crédito, abreviar o iter processual para a obtenção de um título executivo” (obra citada). Portanto, a demanda pode ser ingressada por quem possui uma prova documental de um crédito, mas esta é desprovida de eficácia executiva. Caso verificada a ausência de manifestação defensiva por parte do réu (embargos ao mandado monitório), o credor obterá seu título executivo em lapso temporal menor do que o exigido pelo processo (fase procedimental de conhecimento).
O procedimento monitório, portanto, busca facilitar em termos procedimentais a obtenção de um título executivo quando o credor tiver prova suficiente para convencer o juiz, em cognição não exauriente, da provável existência de seu direito. Dessa forma:
“a) havendo título executivo, será adequado o processo de execução;
b) não havendo título, mas existindo uma prova...