Tutela provisória
Antecipação provisória dos efeitos da tutela definitiva: generalidades, características, e espécies de tutela provisória, satisfativa (antecipada) e cautelar.
Antecipação provisória dos efeitos da tutela definitiva
- Generalidades
O processo exige tempo e, em situação de urgência, para a obtenção da tutela definitiva (satisfativa ou cautelar) esse tempo pode colocar em risco sua efetividade.
Para abrandar os efeitos do tempo do processo, surgiu a antecipação provisória dos efeitos finais da tutela definitiva, permitindo o gozo antecipado e imediato dos efeitos próprios da tutela definitiva pretendida (satisfativa, ou cautelar).
A principal finalidade da tutela provisória é abrandar os males do tempo e garantir a efetividade da jurisdição (os efeitos da tutela).
A tutela antecipada, denominada no CPC-2015 como "tutela provisória" confere a pronta satisfação ou a pronta asseguração. A decisão que concede tutela provisória é baseada em cognição sumária e dá eficácia imediata à tutela definitiva pretendida (satisfativa ou cautelar). Por ser provisória, será substituída por uma tutela definitiva, que a confirme, revogue ou modifique.
- Características...