Citação (2024)

Citação como "pressuposto processual", comparecimento espontâneo, pessoalidade e local da citação, impedimento legal, efeitos, citação e a interrupção da prescrição pelo despacho citatório e modalidades.

Neste resumo:
  • Aspectos gerais
  • Citação como "pressuposto processual”
  • Comparecimento espontâneo do citando
  • Pessoalidade da citação
  • Local da citação
  • Impedimento legal para a citação
  • Efeitos da citação
  • Citação e a interrupção da prescrição 
  • Modalidades
  • Referências

Aspectos gerais

A citação é o ato processual de comunicação que convoca o réu (também o executado) e interessado para integrar o processo (artigo 238, CPC).

Nota-se que a citação possui dupla função:

  1. convocar o sujeito a juízo;
  2. cientificar-lhe do teor da demanda formulada.

Citação como "pressuposto processual”

A citação não é pressuposto de existência do processo, mas uma condição de eficácia do processo em relação ao réu (artigo 312, CPC) e requisito de validade dos atos processuais que lhe seguirem (artigo 239, CPC).

Comparecimento espontâneo do citando

Eventualmente, o citando pode comparecer espontaneamente ao processo e alegar apenas a inexistência ou a invalidade da citação. O prazo para a apresentação da contestação ou dos embargos à execução flui a partir da data do comparecimento espontâneo (artigo 239, §1º, CPC).

Uma vez rejeitada a alegação de nulidade, o réu será considerado revel (no processo de conhecimento); se tratar-se de execução, o processo terá seguimento (artigo 239, §2º, CPC)...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

É possível a realização de citação por oficial de justiça em comarcas vizinhas?

No que se refere à citação em comarcas vizinhas ou pertencentes à mesma região metropolitana, permite-se que o oficial de justiça de uma comarca dirija-se a comarca contígua (fronteiriça), de fácil comunicação, ou da mesma região metropolitana para realizar a citação, intimação e notificação (artigo 255, CPC) - além de atos executivos, como a penhora.

Respondida em 07/07/2020
Existe alguma consequência jurídica para a pessoa jurídica que não possui cadastro perante o Poder Judiciário para citação eletrônica?

Embora a lei não preveja uma consequência específica, é possível tipificar a conduta, em cada processo que a pessoa jurídica figurar como ré, no artigo 80, IV, do CPC, considerando sua omissão como uma injustificável resistência ao andamento do processo. Nesse caso, será aplicável, em cada processo, a multa de até 10% do valor da causa, conforme artigo 81, caput, do CPC.

Respondida em 07/08/2019
Qual a via adequada para impugnar decisão proferida em processo em que a citação foi nula?

Há entendimento na jurisprudência pelo cabimento de ação de procedimento comum visando a declaração judicial de nulidade (REsp 649.618, STJ), como também entende-se admissível a ação rescisória (REsp 330.293, STJ).

Respondida em 26/04/2019
O magistrado pode reconhecer de ofício a nulidade de citação?

Sim, entende-se que a nulidade de citação é matéria de ordem pública e o exame dos pressupostos processuais não dependem de provocação da parte.

Respondida em 26/04/2019
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