Teoria da Exceção
Acepções do termo "exceção", exceção em sentido substancial e exceção em sentido processual, exceção como direito de defesa, ação versus exceção, e espécies de defesa.
Exceção é palavra que possui sentidos pré-processual, processual e substancial. No sentido pré-processual, pode ser entendida como o direito fundamental de defesa. Já na acepção processual, representa o exercício concreto do direito de defesa e, em um sentido ainda mais restrito, exceção é uma espécie de matéria que não poderia ser examinada ex ofticio pelo magistrado. Em sentido material, relaciona-se com a pretensão, como um direito de que o demandado se vale para opor-se à pretensão, para neutralizar a sua eficácia ou extingui-la.
Exceção em sentido substancial e exceção em sentido processual
Exceção, em sentido processual, é defesa, qualquer que seja ela (de mérito, direta, peremptória, dilatória etc.).
Exceção substancial é uma espécie de situação jurídica ativa, trata-se de um fenômeno do direito material. O exercício de uma exceção substancial é uma defesa. Isto é, assim como o autor afirma um direito em sua demanda, o réu pode afirmar um direito em sua defesa.
A exceção substancial...