Improcedência liminar do pedido
Conceito e regime jurídico, hipóteses expressas de improcedência e atípica de improcedência liminar do pedido.
Conceito e regime jurídico
A improcedência liminar do pedido é a decisão jurisdicional que julga improcedente o pedido formulado pelo demandante antes da citação do demandado. Trata-se, pois, de decisão de mérito, definitiva, apta à coisa julgada e possível objeto de ação rescisória. A improcedência liminar do pedido é regulamentada pelo artigo 332 do CPC.
Além do mais, é técnica de aceleração do processo. Em situações de manifesta improcedência do pedido, dispensa-se a citação do demandado, autorizando que se profira um julgamento favorável a ele.
Nota-se, que não há qualquer violação à garantia do contraditório, uma que se trata de um julgamento de improcedência. O demandado não precisa ser ouvido para sair vitorioso, não havendo qualquer prejuízo para o réu decorrente da prolação de uma decisão que lhe favoreça.
O legislador impõe dois pressupostos para que se possa julgar liminarmente o pedido:
a) a causa deve dispensar a fase instrutória;
b) o pedido deve encaixar-se em uma das hipóteses...