Alienação da coisa ou do direito litigioso
Examina quais são os reflexos deste negócio jurídico na relação jurídica processual, demonstrando de que modo o Direito Processual cuidou de harmonizar essa situação.
Na pendência do processo permite-se que uma das partes aliene, a título particular, a coisa ou o direito litigioso (objeto da controvérsia) a um terceiro. Tal alienação, que é um negócio jurídico, é válida e eficaz em relação aos seus participantes.
A litispendência é pressuposto para a ocorrência de uma alienação da coisa ou do direito litigioso. A coisa/direito torna-se litigioso a partir da litispendência (existência do processo). Para o demandante, a litispendência se inicia com a propositura da ação (artigo 312 do CPC), já para o réu, com a citação (artigo 240 do CPC).
Por tratar de transferência de coisa/direito litigioso, é possível que, terminado o processo, a parte adversária da alienante seja a vitoriosa. Embora, do ponto de vista do direito material, o objeto tenha sido transferido, essa sucessão material se deu na pendência de um processo em que se discutia exatamente a titularidade do bem transferido. No caso, é necessário verificar em que medida esse negócio jurídico repercute...