Evicção

Conceito e fundamento jurídico, Extensão da garantia, Requisitos da evicção, Verbas devidas, e evicção parcial.

Conceito e fundamento jurídico

 A evicção é a perda da coisa em virtude de sentença judicial, que a atribui a outrem por causa jurídica preexistente ao contrato.

Todo alienante é obrigado não só a entregar ao adquirente a coisa alienada, como também a garantir-lhe o uso e gozo. Dá-se a evicção quando o adquirente perde a coisa, total ou parcialmente, por sentença fundada em motivo jurídico anterior.

Nota-se que há um conjunto de garantias a que todo alienante está obrigado, por lei, na transferência da coisa ao adquirente. Deve fazer boa a coisa vendida (para que ela possa ser usada para os fins a que se destina), e resguardar o adquirente contra eventuais pretensões de terceiro e o risco de vir a ser privado da coisa ou de sua posse e uso pacífico.

Cumpre ao alienante, também, assistir o adquirente em sua defesa, ante ações de terceiros, como decorrência de obrigação ínsita nos contratos onerosos. Não se exige culpa do alienante, que mesmo de boa-fé responde pela evicção, salvo quando expressamente...

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