Chamamento ao processo
O chamamento ao processo, instituto criado pelo CPC/1973 e reproduzido no CPC atual, é modalidade de intervenção de terceiro provocada apenas pelo réu, cabível no processo de conhecimento.
A principal finalidade do chamamento ao processo, segundo o autor em tela, “é alargar o campo de defesa dos fiadores e dos devedores solidários, possibilitando-lhes, diretamente no processo em que um ou alguns deles forem demandados, chamar o responsável principal, ou os corresponsáveis ou coobrigados, para que assumam a posição de litisconsorte, ficando todos submetidos à coisa julgada” (obra citada).
Trata-se, pois, de modalidade de intervenção de terceiro provocada tão somente pelo réu, cabível apenas no processo de conhecimento, fundada na existência de um vínculo de solidariedade entre o chamante e o chamado.
O réu deve promover o chamamento ao processo na contestação.
Os chamados devem ao credor/autor, não ao chamante. Não se trata de exercício de ação regressiva do chamante contra o chamado, mas somente de convocação para a formação de litisconsórcio passivo. Não há ampliação do objeto litigioso do processo. Alguns autores entendem, porém, que o chamamento ao processo é hipótese de...