Chamamento ao processo

O chamamento ao processo, instituto criado pelo CPC/1973 e reproduzido no CPC atual, é modalidade de intervenção de terceiro provocada apenas pelo réu, cabível no processo de conhecimento.

A principal finalidade do chamamento ao processo, segundo o autor em tela, “é alargar o campo de defesa dos fiadores e dos devedores solidários, possibilitando-lhes, diretamente no processo em que um ou alguns deles forem demandados, chamar o responsável principal, ou os corresponsáveis ou coobrigados, para que assumam a posição de litisconsorte, ficando todos submetidos à coisa julgada” (obra citada).

Trata-se, pois, de modalidade de intervenção de terceiro provocada tão somente pelo réu, cabível apenas no processo de conhecimento, fundada na existência de um vínculo de solidariedade entre o chamante e o chamado.

O réu deve promover o chamamento ao processo na contestação.

Os chamados devem ao credor/autor, não ao chamante. Não se trata de exercício de ação regressiva do chamante contra o chamado, mas somente de convocação para a formação de litisconsórcio passivo. Não há ampliação do objeto litigioso do processo. Alguns autores entendem, porém, que o chamamento ao processo é hipótese de...

DN PRO
Continue lendo este resumo por apenas R$ 24,90
Assine o DN PRO e tenha acesso imediato a todo o conteúdo exclusivo do DireitoNet
7.530 modelos e documentos úteis para advogados e estudantes
Conteúdo atualizado regularmente
Pagamento seguro com cartão de crédito
Lista de leitura
Adicione este resumo à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista
Alerta de atualizações
Receba alertas por email sempre que este resumo for atualizado
Ativar alerta

Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

O devedor demandado em alimentos pode chamar ao processo os coobrigados de mesmo grau ou os de grau imediato?

O artigo 1.698 do Código Civil prevê uma forma de chamamento ao processo, e assim dispõe: "Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide". 

Respondida em 09/12/2021
Envie sua pergunta

Resumos relacionados Exclusivo para assinantes

Mantenha-se atualizado com os resumos sobre este tema

Roteiros relacionados Exclusivo para assinantes

Visualize os caminhos que um processo segue na prática

Termos do Dicionário Jurídico

Veja a definição legal de termos relacionados

Notícias relacionadas

Veja novidades e decisões judiciais sobre este tema

Modelos de Petições relacionados Exclusivo para assinantes

Agilize a elaboração de peças jurídicas

Principais tópicos

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos