Parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil I
Parcerias reguladas pela Lei nº 13.019/14, a abrangência federativa da lei e a necessidade de sua interpretação conforme a CF, âmbito de aplicação da Lei nº 13.019/2014, Procedimento de Manifestação de Interesse Social e chamamento público.
A Lei nº 13.019/14 tem por objetivo regular, em âmbito nacional, o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, firmadas entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil sem fins lucrativos.
A abrangência federativa da Lei 13.019/2014 e a necessidade de sua interpretação conforme a Constituição
O artigo 1º da lei regula, expressamente, a instituição de normas gerais aplicáveis à União, Estados, Distrito Federal, Municípios e respectivas autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos, e suas subsidiárias.
De acordo com a literalidade da norma, a Lei nº 13.019/2014 seria considerada “nacional” e não “federal”, aplicável a todos os entes da Federação.
Todavia, segundo o autor, em análise preliminar, “não vislumbramos autorização constitucional para a União elaborar normas gerais sobre parcerias entre as Administrações Públicas, Direta e Indireta, com entidades privadas sem...