Jurisdição e Ação I

O Livro II do Novo CPC trata sobre a função jurisdicional. Esse resumo trata sobre o Título I, que regula a jurisdição e ação no processo civil (artigos 16 ao 20).

“Art. 16. A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código”.

- Poder Judiciário

O Poder Judiciário tem caráter nacional, estruturado por meio de regime orgânico unitário, exercendo a jurisdição em todo o território nacional.

- Jurisdição una e indivisível

A jurisdição é una e indivisível. Como poder, não é limitada ou medida. A menção à “jurisdição civil” é meramente didática, para diferenciar a atividade jurisdicional no âmbito penal, trabalhista, eleitoral e militar (NERY JUNIOR; NERY, 1999. p. 372).

- Território

O poder jurisdicional tem como limites o território do Estado, onde se tem soberania, ainda que no respectivo exercício possa apanhar fatos ocorridos fora do território.

“Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade”.

- Ação

O Código, seguindo a linha do CPC de 1973, permaneceu filiado à teoria da ação de LIEBMAN. A jurisdição é colocada em exercício pela ação. A pretensão à tutela...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

O que se tende por boa-fé objetiva processual?

A boa-fé objetiva impõe aos sujeitos de direito o dever de manter comportamento honesto, probo e leal. As partes têm que atuar no processo, modelando seu comportamento, de acordo com os ditames da boa-fé, sendo leais nas suas intervenções processuais.

Respondida em 09/05/2021
O que se entende por princípio da demanda?

O princípio da demanda vincula o juiz a iniciativa da parte na busca da tutela jurisdicional. Em regra, o processo não pode ser iniciado sem o pedido da parte, sendo que tal pedido delimita o raio de incidência daquela tutela.

Respondida em 18/01/2021
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