Fontes do Direito Penal Militar
Fonte material e fontes formais, que se divide em fonte imediata e fontes mediatas.
Fonte material
Fonte material é como a via hábil à produção do Direito Penal Militar, que, a exemplo do Direito Penal comum, é uma possibilidade reservada à União.
O artigo 22, inciso I, da Constituição Federal, dispõe que compete privativamente à União legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho. Nota-se que a competência penal não está restrita ao Direito Penal comum, mas ao Direito Penal como um todo.
Importante que essa competência legislativa privativa da União admite delegação, já que os preceitos do artigo 22, I a XXIV, não são exclusivos da União. Por isso, a lei complementar pode autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas (artigo 22, parágrafo único, da CF).
Fontes formais
As fontes formais do Direito Penal Militar são aquelas que permitem o conhecimento do direito, proporcionando a exteriorização das normas penais. Elas dividem-se em imediata e mediatas.
- Fonte imediata...